22. Política de Terceirização

Objetivo


Estabelecer os requisitos, procedimentos e protocolos para o gerenciamento dos riscos associados aos acordos e contratos de terceirização firmados pela Instituição.


1. Diretrizes de Contratação de Serviços Terceirizados


A contratação de serviços terceirizados não deve diminuir a capacidade da Instituição em cumprir suas obrigações regulatórias, contratuais e de conformidade com as boas práticas de negócios. Desta forma, os procedimentos devem ser identificados para garantir que as empresas terceirizadas empreguem o mesmo padrão de cuidado da Instituição na execução dos seus serviços.


A Instituição, ao proceder com a contratação de qualquer empresa terceirizada, observará as seguintes diretrizes:


  • O contrato deve estar em conformidade com o exigido pelas políticas da Instituição, bem como à legislação e regulamentação aplicáveis;
  • A empresa terceirizada deve aderir a todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados à privacidade e proteção de dados, em especial à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • A empresa terceirizada deve ser considerada Operadora de Dados Pessoais, nos termos do art. 7º, inciso VII da LGPD, e somente deverá realizar o tratamento de Dados Pessoais segundo as instruções fornecidas pela Instituição;
  • A empresa terceirizada deve cumprir com todos os dispositivos contratuais e acordos pactuados com a Instituição, sobretudo no que diz respeito às cláusulas contratuais que fazem menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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