01. Política de Acesso Remoto e Presencial a Rede.

Objetivo


Estabelecer regras para acessar e usar a infraestrutura de rede em ambientes internos e externos à Instituição. Estas regras são necessárias para preservar a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade das informações confidenciais armazenadas e tratadas pela Instituição.

Visão Geral


O aumento exponencial dos fluxos de dados em rede, na chamada era da informação, leva à necessidade do desenvolvimento e melhoramento contínuo da infraestrutura de rede utilizada pela Instituição.


Desta maneira, é crucial a manutenção dos pilares da segurança da informação, sobretudo no que diz respeito ao acesso às informações mantidas pela Instituição, inclusive em regime de trabalho remoto.


1. Diretrizes de Acesso à Rede


Os integrantes da Instituição autorizados têm acesso permitido apenas aos recursos e sistemas aprovados pelo Responsável pela Segurança da Informação, devendo agir em conformidade com a Política de Segurança da Informação.

Os integrantes não envolvidos diretamente no gerenciamento de sistemas de segurança da informação não estão autorizados a:

  • Ampliar ou retransmitir os serviços de rede utilizados pela Instituição sem autorização expressa do Responsável pela Segurança da Informação;
  • Instalar ou modificar qualquer hardware, ou software de rede sem a expressa autorização do Responsável pela Segurança da Informação;
  • Executar programas de quebra de senhas, farejadores de pacotes, ferramentas de mapeamento de rede ou scanners de porta.
  • O Responsável pela Segurança da Informação deve garantir que existam procedimentos e controles que gerenciem:
  • A autorização ou supervisão de funcionários que trabalham com informações confidenciais; 
  • As descrições de trabalho que determinam o nível apropriado de acesso às informações confidenciais mantidas pela Instituição;
  • As salvaguardas técnicas que permitem o gerenciamento do acesso às informações confidenciais;
  • Os atributos de classificação dos dispositivos de acesso às informações confidenciais mantidas pela Instituição;
  • O logoff automático em todos os dispositivos.


 2. Diretrizes de Acesso Remoto à Rede


As seguintes diretrizes se aplicam ao gerenciamento de pessoal e ao uso de acesso remoto:

  • Os integrantes deverão entrar em contato com o Responsável pela Segurança da Informação para obter métodos e softwares aprovados e adequados para se conectar remotamente aos sistemas internos da Instituição;
  • Todos os dispositivos utilizados para o acesso remoto devem ser inspecionados antes de sua utilização, a fim de garantir que o dispositivo esteja devidamente atualizado com todos os pacotes de segurança aplicáveis e com os softwares de proteção contra vírus e malware instalados, conforme diretrizes especificadas na Política de Antivírus e Malware;
  • O Responsável pela Segurança da Informação determinará a metodologia de acesso remoto adequada, incluindo medidas de autenticação de senha em dois fatores, cartão inteligente ou token, em conjunto com senhas consideradas fortes, conforme diretrizes especificadas na Política de Senhas;
  • Os usuários devem garantir que os dispositivos usados para fins de trabalho remoto não sejam compartilhados ou utilizados em atividades inadequadas ou fora do escopo de trabalho;
  • Os usuários com credenciais de acesso às informações confidenciais da Instituição devem garantir que seu dispositivo de trabalho remotamente conectada não compartilhe conexão com outra rede privada ou pública de internet;
  • Os usuários com credenciais de acesso às informações confidenciais da Instituição devem garantir que sua conexão de acesso remoto seja utilizada apenas para as atribuições do seu trabalho; 
  • Os dispositivos pessoais só devem ser conectados remotamente seguindo as diretrizes da Política de BYOD e com a autorização expressa do Responsável pela Segurança da Informação.
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